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Cade lança guia de compartilhamento de informações anti-cartel
Por Gabriela Coelho
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou na semana passada um Guia de Remédios Antitruste, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o compartilhamento de informações técnicas e de bases de dados para assegurar a crescente convergência entre as decisões do Cade e do Banco Central em matérias de natureza concorrencial.
Embora não tenha caráter vinculante ou regulatório, o documento assegura o direcionamento do mercado na negociação e na elaboração de medidas para minimizar eventuais preocupações concorrenciais decorrentes de aquisições e incorporações.
Punição
A legislação antitruste pune práticas anticompetitivas que usam o poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência, os cartéis. Para os especialistas que atuam na frente antitruste, o documento serve como um instrumento de segurança; para profissionais pouco familiarizados com os procedimentos e tratativas no Cade, o guia funciona como material didático.
“Além dos conceitos principiológicos e diretrizes gerais, o texto passa pela definição de estratégias complexas, como o fix-it-first, quando as partes definem um comprador e um pacote de ativos anterior à aprovação da operação, e o upfront buyer, quando a escolha do comprador se dá após a aprovação da operação”, afirma o documento.
Embora o mercado já observasse a preferência da autoridade antitruste pela venda de ativos e pela indicação de um terceiro que supervisione a implementação de remédios estabelecidos nos Acordos de Controle de Concentração (ACCs), o guia torna o posicionamento do Cade explícito.
Para o advogado Eduardo Gaban, sócio de Antitruste & Concorrencial do Tauil & Chequer Advogados, o Cade consolida e sistematiza suas melhores práticas nesse novo guia.
“Isso é muito positivo para as empresas e pessoas que precisem lidar com casos complexos de concentração econômica. Com uma criteriosa observação do guia e da jurisprudência, é possível antever razoavelmente os riscos de imposição de restrições e antecipar-se na proposição de remédios em casos concretos. Ganha a sociedade com decisões mais precisas e eficazes. Ganham as partes com maior previsibilidade e rapidez na análise antitruste”, diz.
Noticia retirada: https://www.conjur.com.br/2018-out-25/cade-lanca-guia-compartilhamento-informacoes-anti-cartel